SERVIÇOS
CERTIDÕES
O que é Certidão?
Certidão é o ato que exprime a qualquer interessado o teor do registro público pretendido, realizada em papel de segurança ou em forma digital, e dado a fé pública constituída a veracidade pelo Oficial de Registro, que a informação é verdadeira.
A certidão de inteiro teor, também conhecida por certidão de matrícula, será fornecida quando o interessado requerer a cópia reprográfica ou digital da matrícula do imóvel arquivada na serventia.
A certidão de ônus e ações será requerida pelo interessado para atestar alguma restrição ou ação judicial registrado ou averbado no assento referente ao imóvel.
A certidão de inteiro teor e a certidão de ônus e ações deverão ser apresentadas para a instrumentalização de ato relativo a imóvel, por escritura pública ou instrumento particular, dentro do prazo de validade de 30 (trinta dias), a contar da respectiva emissão.
Quais os tipos?
I – Inteiro Teor;
II – Ônus e Ações;
III – Transcrição;
IV – Negativa de Registro;
V – Negativa de Propriedade; e
VI – Em relatório.
Solicite pelo site registradores.onr.org.br
Prazo:
Prazo máximo determinado pela Lei Nº 6.015, de 31 de Dezembro de 1973, é 05 (cinco) dias corridos.
LGPD:
De acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o Provimento CNJ nº 134 de 24 de Agosto de 2022, que estabelecem medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (especificamente em seu artigo 45 §3º e §4º), pedidos de Certidão, Busca e informações apresentadas em bloco, ainda que instruídos com a numeração dos atos a serem certificados, DEPENDEM DE IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E INDICAÇÃO DA FINALIDADE. Caracterizada a tentativa de tratamento de dados em desacordo com as finalidades do Registro de Imóveis e com os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, poderá o oficial recusar o fornecimento em nota fundamentada, do que caberá revisão pelo juízo competente.