LGPD
PERGUNTAS FREQUENTES
1. Qual é o objetivo da LGPD e a quem ela se destina?
A LGPD (Lei n. 13.709/2018) foi criada com o objetivo de proporcionar ao cidadão brasileiro um controle maior sobre o tratamento de seus dados pessoais. Para isso, a LGPD estabelece princípios e cria regras que devem ser observados tanto por organizações privadas quanto públicas, além de criar entidade reguladora específica para o tema.
2. Em quais casos de tratamento de dados pessoais a lei é aplicada?
A lei se aplica a qualquer operação que envolve a coleta e o tratamento de dados pessoais e que seja realizada em território brasileiro.
3. Esta Lei aplica-se apenas ao tratamento de dados pessoais coletados na Internet?
A LGPD é aplicável a qualquer operação de tratamento de dados pessoais que tenham sido coletados dentro do território brasileiro ou que tenha como objetivo oferecer bens ou serviços a pessoas localizadas no Brasil, independentemente destes dados pessoais terem sido coletados offline ou online, em meios físicos ou digitais.
4. Quem fiscaliza o cumprimento da lei?
A fiscalização referente à LGPD será primariamente realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Este órgão foi criado para fiscalizar o cumprimento da lei, zelar pela proteção de dados pessoais, elaborar diretrizes e também aplicar as sanções em casos de irregularidade. Ademais o Ministério Público continua competente para lidar com a questão no que tange os direitos difusos dos cidadãos.
5. O que é a ANPD?
ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados é um órgão da administração pública federal com autonomia técnica e decisória, vinculado à Presidência da República, responsável por fiscalizar e garantir o cumprimento da lei, bem como aplicar sanções administrativas em caso de descumprimento. A ANPD guiará a interpretação da Lei e regulamentará padrões e técnicas aplicáveis às questões de segurança da informação, interoperabilidade e processos de anonimização, além poder requisitar informações sobre tratamentos de dados pessoais para agentes de tratamento, editar normas e orientações.
6. O tratamento de dados pessoais sensíveis pode ser realizado em quais condições?
O tratamento de dados pessoais sensíveis, via de regra, somente poderá ocorrer com consentimento do titular ou seu responsável legal, de forma destacada e para finalidades específicas.
Contudo, o tratamento de dados sensíveis também poderá ocorrer sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
- Pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;
- Estudos por órgão de pesquisa;
- Exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral;
- Proteção da vida;
- Tutela da saúde;
- Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular.
7. Quem é o “titular” de dados?
É a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objetos de coleta e tratamento.
8. O que são “dados pessoais”?
De acordo com a lei, um dado pessoal é informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Como exemplos: número do CPF, data de nascimento, endereço residencial e e-mail.
9. O que são “dados pessoais sensíveis”?
É qualquer dado pessoal, conforme estabelecido na lei, sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
10. Quais são os principais atores no tratamento de dados pessoais de acordo com a LGPD?
São três: o controlador, o operador e o encarregado.
O controlador é pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
O operador é pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
O encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e/ou operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.
11. O que é DPO?
DPO, ou Data Protection Officer, é o encarregado que irá atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.
12. Quais são os princípios da LGPD?
A LGPD traz alguns princípios que devem ser respeitados no tratamento de dados pessoais: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
13. Quais são os requisitos para tratamento de dados pessoais?
O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado:
- Com consentimento do titular;
- Para cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
- Pela Administração Pública;
- Para realização de estudos por órgãos de pesquisa;
- Para execução de contratos, a pedido do titular;
- Em processos judiciais, administrativos ou arbitrais;
- Para proteção da vida;
- Para tutela da saúde;
- Em legítimo interesse do Controlador;
- Para proteção do crédito.
14. O que é “consentimento”?
É a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. O consentimento e sua finalidade devem estar claros e destacados.
15. O termo de consentimento deve ser sempre escrito?
O consentimento, como consta no Art. 8, pode ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.
16. O titular dos dados pode revogar seu consentimento?
Sim, a LGPD estabelece que o titular dos dados poderá, a qualquer momento, revogar seu consentimento, mediante manifestação expressa.