PERGUNTAS FREQUENTES

PERGUNTAS FREQUENTES

1.    Qual é o objetivo da LGPD e a quem ela se destina?

A LGPD (Lei n. 13.709/2018) foi criada com o objetivo de proporcionar ao cidadão brasileiro um controle maior sobre o tratamento de seus dados pessoais. Para isso, a LGPD estabelece princípios e cria regras que devem ser observados tanto por organizações privadas quanto públicas, além de criar entidade reguladora específica para o tema.

 

 

2.    Em quais casos de tratamento de dados pessoais a lei é aplicada?

A lei se aplica a qualquer operação que envolve a coleta e o tratamento de dados pessoais e que seja realizada em território brasileiro.

 

 

3.    Esta Lei aplica-se apenas ao tratamento de dados pessoais coletados na Internet?

A LGPD é aplicável a qualquer operação de tratamento de dados pessoais que tenham sido coletados dentro do território brasileiro ou que tenha como objetivo oferecer bens ou serviços a pessoas localizadas no Brasil, independentemente destes dados pessoais terem sido coletados offline ou online, em meios físicos ou digitais.

 

 

4.    Quem fiscaliza o cumprimento da lei?

A fiscalização referente à LGPD será primariamente realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Este órgão foi criado para fiscalizar o cumprimento da lei, zelar pela proteção de dados pessoais, elaborar diretrizes e também aplicar as sanções em casos de irregularidade. Ademais o Ministério Público continua competente para lidar com a questão no que tange os direitos difusos dos cidadãos.

 

 

5.    O que é a ANPD?

ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados é um órgão da administração pública federal com autonomia técnica e decisória, vinculado à Presidência da República, responsável por fiscalizar e garantir o cumprimento da lei, bem como aplicar sanções administrativas em caso de descumprimento. A ANPD guiará a interpretação da Lei e regulamentará padrões e técnicas aplicáveis às questões de segurança da informação, interoperabilidade e processos de anonimização, além poder requisitar informações sobre tratamentos de dados pessoais para agentes de tratamento, editar normas e orientações.

 

 

6.    O tratamento de dados pessoais sensíveis pode ser realizado em quais condições?

O tratamento de dados pessoais sensíveis, via de regra, somente poderá ocorrer com consentimento do titular ou seu responsável legal, de forma destacada e para finalidades específicas.

Contudo, o tratamento de dados sensíveis também poderá ocorrer sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:

  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;
  • Estudos por órgão de pesquisa;
  • Exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral;
  • Proteção da vida;
  • Tutela da saúde;
  • Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular.

 

 

7.    Quem é o “titular” de dados?

É a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objetos de coleta e tratamento.

 

 

8.    O que são “dados pessoais”?

De acordo com a lei, um dado pessoal é informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Como exemplos: número do CPF, data de nascimento, endereço residencial e e-mail.

 

 

9.    O que são “dados pessoais sensíveis”?

É qualquer dado pessoal, conforme estabelecido na lei, sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

 

 

10.   Quais são os principais atores no tratamento de dados pessoais de acordo com a LGPD?

São três: o controlador, o operador e o encarregado.

O controlador é pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

O operador é pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

O encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e/ou operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.

 

 

11.   O que é DPO?

DPO, ou Data Protection Officer, é o encarregado que irá atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.

 

 

12.   Quais são os princípios da LGPD?

A LGPD traz alguns princípios que devem ser respeitados no tratamento de dados pessoais: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

 

 

13.   Quais são os requisitos para tratamento de dados pessoais?

O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado:

  • Com consentimento do titular;
  • Para cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
  • Pela Administração Pública;
  • Para realização de estudos por órgãos de pesquisa;
  • Para execução de contratos, a pedido do titular;
  • Em processos judiciais, administrativos ou arbitrais;
  • Para proteção da vida;
  • Para tutela da saúde;
  • Em legítimo interesse do Controlador;
  • Para proteção do crédito.

 

 

14.   O que é “consentimento”?

É a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. O consentimento e sua finalidade devem estar claros e destacados.

 

 

15.   O termo de consentimento deve ser sempre escrito?

O consentimento, como consta no Art. 8, pode ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.

 

 

16.   O titular dos dados pode revogar seu consentimento?

Sim, a LGPD estabelece que o titular dos dados poderá, a qualquer momento, revogar seu consentimento, mediante manifestação expressa.

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